quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa deixa 168 ex-prefeitos do Amazonas inelegíveis


Entre os inelegíveis consta o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP) – Foto: Arquivo Em Tempo
Entre os inelegíveis consta o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP) – Foto: Arquivo Em Tempo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram ‘de fora’ das próximas eleições 168 ex-prefeitos do Amazonas ao anunciar seus votos favoráveis pela validação a Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).

A lei, aprovada em 2010, barrava a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados. Os 168 ex-gestores amazonenses que estão fora da disputa pelos Executivos municipais este ano tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) enquanto estiveram à frente das prefeituras.

Em 2010, o TCU encaminhou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com 7.854 contas, de 4.922 gestores, que foram julgadas irregulares. Segundo a relação do tribunal, no Amazonas 144 gestores estariam inelegíveis por conta de irregularidades nas prestações de contas.

Entre os inelegíveis constam o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), o ex-prefeito de Tefé, Hélio Bessa (PTB), e do ex-deputado estadual Francisco Baliero (PCdoB), que já havia ‘lançado’ seu nome para a disputa no município de Tabatinga.

Em junho do ano passado, o TCU disponibilizou o balanço das tomadas de contas julgadas irregulares pela corte ao longo do ano. Na lista, aparecem 24 gestores do Amazonas.

Entre os ‘recém’ inelegíveis, estão o ex-prefeito de Fonte Boa, Sebastião Lisboa (PCdoB), o atual deputado estadual e ex-prefeito de Maués, Sidney Leite (DEM), e os ex-prefeitos de Japurá, Raimundo Matias (PFL), e de Maraã, Gefferson Almeida (PTB).

Além das condenações federais, os ex-gestores acumulam prestações de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). O presidente da corte, conselheiro Érico Desterro, informou que está elaborando uma relação com o nome dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo tribunal desde 2004.

A ‘lista’ deve ser encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que enviará os nomes para o TSE.

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