sábado, 31 de janeiro de 2015

A"alienação da folha de pagamento", o desrespeito a Câmara de Vereadores e Sindicato dos Funcionarios Publicos do Municipio de Presidente Figueiredo.



Servidor Público agora pode escolher em qual banco quer receber seu salário

Nos últimos anos, Estados, Municípios e até mesmo órgãos da Administração Pública Federal têm firmado contratos com instituições financeiras, visando à efetivação de sua folha de pagamento. Tais operações têm sido ordinariamente chamadas de "alienação da folha de pagamento", não obstante sejam em geral instrumentalizadas por meio de contratos administrativos de prestação de serviços, antecedidos de procedimento licitatório.

Assim, nesses contratos é em regra prevista exclusividade para que todos os servidores ativos e inativos recebam por meio da contratada a sua remuneração. Em troca dessa exclusividade, as instituições financeiras pagam valores à Administração, seja in pecunia, seja in natura, com bens determinados ou sob a forma da construção de bens imóveis, por exemplo.

Mas os especialistas vêem essa movimentação como marginal. “Folhas de pagamento em geral são extremamente importantes para os bancos”, diz o Ricardo Mollo, professor do Insper que já foi diretor do Itaú Unibanco. Segundo ele, as instituições financeiras usam os salários como uma maneira de reter clientes.
Esse fenômeno administrativo também foi descoberto pelo Ex-Vereador derrotado nas ultimas eleições MARCOS NASCIMENTO, que ensinou a vantagem ao  Ex-Prefeito FERNANDÃO e seu pupilo NEILSON, ambos venderam a FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PUBLICO sem a autorização da Câmara Municipal e "usaram essa dinheirama do jeito que quiseram" sem dar satisfação alguma a sociedade.







Poder-se-ia argumentar que essa exclusividade retiraria a liberdade dos beneficiários dos valores, obrigando-os a contratar apenas com uma determinada instituição financeira. Igualmente, essa medida impediria outras instituições financeiras de efetuar os pagamentos aos servidores, prejudicando a concorrência e o livre exercício da atividade empresarial, entretanto há quem sustente que não se trata de ilegalidade alguma. Entretanto, a ausência de consulta a Cama Municipal e dos Funcionários Públicos e seu SINDICATO, bastante ativo neste município, tornou estas operações no mínimo imorais. A faculdade que hoje existe de efetuar o pagamento diretamente em quaisquer instituições financeiras indicadas pelo servidor, sustentam alguns, se trata de mera liberalidade da Administração. O que discordamos, pois cabe ao cidadão indicar onde quer receber seus proventos.

O funcionário público de Presidente Figueiredo precisa saber (o Prefeito não quer dizer isso a eles) que a partir de janeiro de 2012, os funcionários públicos poderão escolher em qual banco vão receber o salário.
A chamada portabilidade de conta chega três anos depois da liberação para os funcionários de empresas privadas. Para especialistas, a medida é uma tentativa saudável do Banco Central (BC) de incentivar a concorrência entre os bancos, mas há vários obstáculos pelo caminho. Falta de informação e de interesse dos bancos, comodismo dos clientes e burocracia estão entre os entraves. (Publicado em 6 de janeiro de 2012 em: http://soldadopi.stive.com.br/2012/01/06/servidor-publico-agora-pode-escolher-em-qual-banco-quer-receber-seu-salario/)

Com a portabilidade, as contas podem ser mudadas sem cobrança de tarifas ou custos adicionais. A mobilidade faz parte de um amplo pacote elaborado em 2006 pelo Banco Central (BC) para estimular a concorrência entre bancos. Além da conta-salário, as medidas incluem a portabilidade do cadastro dos clientes e mesmo de operações de crédito. Neste caso, a pessoa pode transferir um empréstimo de um banco para outro que oferecer melhores condições de pagamento. Quem quiser receber seus vencimentos em outro instituição financeira, BANCO DO BRASIL, ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no caso de PRESIDENTE FIGUEIRDEDO, terá de fazer um único comunicado à instituição financeira a que está vinculado hoje. A partir daí, o banco terá de transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do cliente para a conta informada previamente.

Foram milhões de reais, mais precisamente R$. 2.000.001,00 (Dois Milhões e um real) na gestão NEILSON, pagos a Prefeitura pelo Banco Bradesco SA, recursos que nenhum funcionário publico municipal ativo ou inativo verá seu rastro ou usufruirá qualquer beneficio, e tudo isso aconteceu sem que qualquer vereador tivesse a iniciativa de questionar essa operação - conivência ou desprestígio?   




sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

O QUE OS DANOS AMBIENTAIS EM PRESIDENTE FIGUEIREDO TEM A VER COM O MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA DE DILMA?

O LINHÃO E SUAS MAZELAS – II



A Subestação da Linha de Transmissão, Manaus-Boa Vista, a ser instalada no Km 152 da BR-174, se destina a fornecer energia à pedreiras e à madeireiras que são atualmente os maiores instrumentos da depredação nesta área e sem um retorno para o município, além de arruinarem a rodovia, obrigando o povo a pagar permanentemente uma empresa de manutenção. Do município saem diariamente mais de 300 caçambas de minério sem fiscalização alguma. Além das pedreiras de brita ao longo da BR-174, o minério vem do Pitinga, uma das maiores minas de minérios estratégicos atualmente em atividade no mundo. Dela saem ouro, criolita, tântalo, ítrio, columbita, zirconita, estanho ou cassiterita e outros. Desde 1981, todos esses minérios saem desta mina, como cassiterita ou estanho. Entretanto, basta acompanhar a história da Paranapanema no Pitinga, para se constatar que não é só de cassiterita que ela vive. Assim, por exemplo, no dia 21 de setembro de 1989 o jornal A Crítica de Manaus sob o título “Matéria-prima não falta em Pitinga” noticiava: “Segundo o cel. Nelson Dornelles, assessor da presidência da empresa, a Mineração Taboca pretende, ainda, iniciar a exploração de outros minérios existentes na área como a columbita e tantalita, nióbio e terras raras. O custo do investimento, segundo Dornelles, é difícil de ser explicitado em valor estático, ‘embora possamos afirmar que até hoje já foram investidos mais de 180 milhões de dólares de recursos próprios da empresa nesse projeto, de 1982 até hoje” ao revelar que para este ano o nível de investimento está previsto para mais de 45 milhões de dólares e, nos anos subsequentes, os níveis de investimentos serão condizentes com os objetivos de ampliação do complexo.” E o jornal Amazonas em Tempo de 3 de janeiro de 1992, sob o título “Paranapanema investe US$ 22 milhões para produzir Criolita no Pitinga” refere que a empresa objetiva “na implantação de uma unidade com capacidade para produzir aproximadamente  25 toneladas por ano de criolita natural, um mineral utilizado como insumo pela indústria de alumínio e de abrasivos.” Refere  ainda que o investimento colocará o Brasil em uma posição de destaque no cenário mundial, uma vez que o país poderá tornar-se o único produtor mundial do minério. A única produtora mundial deste mineral, a Groenlândia, paralisou suas atividades em 1989, devido a exaustão de suas reservas”. “Dentro de seis meses a Paranapanema terá concluído os estudos de pré-viabilidade técnico-econômica para a exploração comercial da reserva”. Até hoje não apareceu nem o volume explorado e muito menos quanto foi pago em royalties e impostos. Mas pode alguém crer que não houve nenhum retorno para a empresa além do estanho ou cassiterita com tanto investimento feito?

No dia 27 de setembro de 1989 o vereador Serafim Corrêa denunciou: “em 1987, a Paranapanema faturou com a nossa cassiterita NCZ$ 1.789.500.069,00 (um bilhão setecentos e oitenta e nove milhões e quinhentos e sessenta e nove mil cruzados novos), enquanto a Prefeitura de Manaus, para dar de comer, beber, vestir, educar e cuidar de uma população acima de um  milhão e trezentos mil habitantes recolheu NCz$ 1.300.000.000,00, ou seja, 37,61% a menos. É, portanto, uma cidade dentro da outra”. (Diário do Amazonas – 27-09-89).

Um dia ouvi o Prefeito de Presidente Figueiredo se queixar na Câmara Municipal da nova direção da mineradora, hoje em mãos de estrangeiros, que a mesma já atuava há mais de um ano no município sem sequer se  ter apresentado ao mandatário do município. E, na mesma oportunidade, um vereador afirmou que as firmas que exploravam as pedreiras no município não pagavam imposto algum, deixando apenas os buracos na estrada.

Sobre os minérios que saem da mina do Pitinga não existem registros nos informativos nacionais e mundiais. E não existe fiscalização alguma, como refere o geógrafo da Universidade Federal do Amazonas, Professor José Aldemir de Oliveira em sua tese de doutorado, “Cidades na Selva”. Escreve o Prof. José Aldemir:

[...] “o volume arrecadado parece estar aquém do devido, em decorrência da sonegação e da inércia do Estado que não criou mecanismos de fiscalização. Em 1991, a Associação Profissional dos Geólogos do Amazonas estimou a perda de receita, somente no projeto Pitinga, da ordem de US$ 63 milhões.”(p.176).

‘Um funcionário da SEFAZ - prossegue José Aldemir - descreveu o mecanismo de fiscalização: “Não sabemos na verdade quanto nem o que está sendo fiscalizado. Mesmo que parássemos as carretas e fiscalizássemos, teríamos dificuldades para identificar se o minério que a empresa diz ser cassiterita realmente o é. Então não fazemos nenhuma fiscalização. Mensalmente, um funcionário da Taboca nos telefona comunicando o número da guia e o valor correspondente que eles recolheram ao Banco referente ao imposto.” (p.177).

E conclui:

[O] “município de Presidente Figueiredo é sintomático, pois apesar de possuir o maior percentual de arrecadação de todo o interior do Estado, a cidade que lhe serve de sede nada tem, quer do ponto de vista urbanístico, quer do social, que a identifique como tal, sendo tão pobre quanto as demais cidades do interior do Amazonas. Esta contradição deve ser a base da análise dos grandes projetos na Amazônia, especialmente porque é a partir dela que o espaço é produzido.

Há uma grande distancia entre os grandes projetos desenvolvidos na Amazônia e as populações locais. No caso específico aqui analisado, estabeleceu-se um processo de destruição da natureza e das relações sociais preexistentes. Numa primeira visão, pode-se dizer que nada de positivo foi introduzido na vida das pessoas. Ao contrario, retiraram-lhe parte das condições de sobrevivência, não apenas econômica, mas também social, cultural e política. “É como se elas não existissem ou, existindo, não tivessem direito ao reconhecimento de sua humanidade” (OLIVEIRA, José Aldemir. Cidades na Selva. Valer: Manaus, 2000 (pgs. 178-179).).

Ora, se a observação acima se refere ao controle de uma das mais importantes minas do país, que tipo de controle realmente ocorrerá sobre as pedreiras e as madeireiras da BR-174 que serão as favorecidas com a Subestação da Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista a ser instalada na BR-174 no Km 152? Assim o Linhão, como a BR-174, são “veias abertas” da Amazônia e o nosso dinheiro vai sendo utilizado para construir absurdos que desde a sua concepção contradizem qualquer princípio humanitário.

O conceito de desenvolvimento na Historia Oficial, portuguesa e brasileira, referente à Amazônia, tem ligação com a alienação dos povos da região, com o (des)envolvimento de sua terra e com a transferência das riquezas naturais para outras partes do mundo, sem objetivar o bem-estar da população local e regional.



Casa da Cultura do Urubuí, 23 de julho de 2014,



Egydio Schwade

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

DANOS AMBIENTAIS ENVERGONHAM A POPULAÇÃO DA TERRA DAS CACHOEIRAS. QUEM TEM MEDO DO TURISMO ECOLÓGICO E DE CONTEMPLAÇÃO?



Dano Ambiental é constatado no rio Urubu em Presidente Figueiredo após a construção de casas em loteamentos.
FOTO ENVIADA POR INTERNAUTA DIA 15/01/15 MOSTRANDO POLUIÇÃO DO RIO URUBU
O legislador Constituinte em 1988 reservou um capítulo especial (capítulo VI) na Constituição Federal de 1988 que trata do meio ambiente e no caput do art. 225, diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

Entretanto, após as recentes terraplanagens ocorridas em Presidente Figueiredo, ocorridas sem estudos de impacto ambiental ou medidas de compensação ambiental as consequências danosas ao meio ambiente já são visíveis. O rio Urubu já demonstra os efeitos criminosos da agressão ambiental causados por empreendimentos imobiliários financiados pelo Governo Federal sem fiscalização ambiental conforme as fotografias em anexo.
COMPROVAÇÃO DA POLUIÇÃO DECORRENTE DO ASSOREAMENTO DAS TERRAPLANAGENS (15/01/15)
A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Semma) está sendo conivente com esse crime ambiental, tudo em nome de ganhos políticos e interesses pessoais com a entrega das casas populares financiadas pelo Governo Estadual e Federal, onde tudo fazem sem responsabilização alguma inclusive sem exigir Estudos de Impactos Ambientais EIA e estudos de Impacto de Vizinhança EIV, mesmo após denúncias formuladas por internautas e que foram objeto de matéria jornalística publicada em recente matéria sobre loteamento ocorrido na BR 174. Até o presente momento nada foi feito para sanar essa agressão ambiental, e mesmo que visíveis (conforme fotografias) os fiscais ambientais ainda não constataram qualquer crime ambiental em Área de Proteção Permanente -APP. Será preciso uma catástrofe maior para que os agentes públicos cumpram seu dever legal?

Presidente Figueiredo pertence a zona de amortecimento da REBIO UATUMÃ e é dotada de áreas de preservação ambiental inclusive dentro do perímetro urbano desta cidade e mesmo assim o Ministério Público, ICMBIO, IBAMA a SEMMA e os Vereadores da Câmara Municipal continuam sem enxergar os danos ambientais continuados que são patrocinados pelo Prefeito e seus seguidores. Tudo em nome da Reeleição.

Por se tratar de uma APP, nenhum tipo intervenção humana poderia ocorrer sem ter o consentimento e avaliação do órgão competente, além dos estudos de impacto. Em médio a longo prazo, o descumprimento continuado de normas ambientais, demonstra a possibilidade de um assoreamento do rio Urubu e igarapés adjacentes, o que agravaria a situação, como se vê nas fotografias.

O balneário do Urubuí bastante freqüentado por turistas e pela sociedade Figueirense, já apresenta sinais de poluição com coliformes fecais e esgoto doméstico, assoreamento e ocupação urbana desordenada fruto da incompetência e da falta de responsabilidade civil, criminal e administrativa dos administradores . 
FOTOGRAFIA DO RIO URUBU TIRADA NO DIA 15/01/15
Sabemos que a questão ambiental, no Brasil, como de resto no mundo inteiro, tem sido motivo de preocupação da sociedade organizada, pois o seu equacionamento diz respeito direto à sobrevivência da própria humanidade, havendo a necessidade de disciplinar, urgentemente, o uso de recursos naturais de forma sustentável.
FOTOGRAFIA RIO URUBU  DIA 15/01

FOTO RIO URUBU 15/01/15
Da mesma forma é fácil saber que a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente podem ser resolvidos por meios processuais adequados: Ação Civil Pública (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e Lei n° 7.347/85); Ação Popular (art. 5º, LXXIII da Constituição Federal). Mandado de Segurança Coletivo (art. 5º, LXX da Constituição Federal), cabendo ao Ministério Público, a Administração Pública e a sociedade atuar em defesa do meio Ambiente.