quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Veiculo apreendido desaparece após a intervensão dos advogados da Câmara Municipal e SINSEP e papéis são misteriosamente queimados após a visita da Oficiala de Justiça



Imagem do veiculo ontem 07/02

Como foi noticiado nesta terça (06) Presidente Figueiredo recebeu a visita de uma Oficiala de Justiça que em cumprimento do mandado expedido nos autos do processo de busca e apreensão de veiculo n. Processo: 0641347-80.2017.8.04.0001, onde figuram o Requerente: Banco J. Safra S/A e Requerido: Marcia Mello da Costa, esposa de conhecido servidor da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo ABEL AKEL EPAMINONDAS MELO.
Vista panorâmica da casa sem o veiculo

Depois da diligência de busca e apreensão o Banco Safra voltou para Manaus com as mãos abanando graças aos bons Advogados da Câmara Municipal Dr. Fábio e o advogado do SINSEP Dr. Alexandre Tolentino, que após confabularem com a Oficiala de Justiça convenceram-na a deixar o veiculo no interior da residência onde deveria estar guardado, ocorre que hoje misteriosamente o dito veiculo apreendido desapareceu do seu local de depósito conforme as fotografias em anexo.
Mas o que mais chamou a atenção foi à visita de uma caminhonete misteriosa no interior da residência, promovendo a queima de papéis (supostamente entulho e papéis) em uma fogueira improvisada no pátio da residência, conhecida como quartel general do grupo político perdedor nas últimas eleições.
As denúncias que são divulgadas na imprensa dão conta de dificuldades nas prestações de contas de Patrícia Lopes junto a Câmara Municipal de Presidente Figueiredo envolvendo licitações de materiais de expedientes. Para entender no dia 18 de abril de 2017, a presidente da Câmara Municipal firmou contrato com a empresa Paper Shop Comercial Ltda, para o fornecimento de matérias de expediente, limpeza e materiais de cozinha, no valor de R$ 12.000.00.

Antes mesmo do vencimento do contrato, Patrícia Lopes, no dia 20 de outubro de 2017, assinou um pedido de aditivo de valor, ou seja, aumento de mais R$ 2.834,00 no preço cobrado pelo fornecedor, anteriormente.

Nesse caso, a primeira inconsistência detectada é com relação ao aditivo de preço, que, devido se tratar de valor não controlado pelo Governo Federal, isto é, o valor do produto oferecido pela empresa não é estabelecido pelo Governo, deveriam ser apresentadas pelo fornecedor justificativas para a alteração do valor, como também notas fiscais de possíveis aumentos de preços do produto por parte do fabricante, o que não aconteceu.

Mas esse não é o único erro. No documento em que foi solicitado o pedido de aditivo de preço, o objeto do serviço não se tratava de aquisição de materiais de expediente, como no primeiro, e sim de consultoria de projetos arquitetônicos, o que gera duas graves inconsistências, tendo em vista que existe incompatibilidade nas informações sobre os serviços, e a empresa, por ser de natureza comercial, não tem possibilidade de oferecer serviços de consultoria arquitetônica, uma vez que atividades de engenharia devem ser desempenhados apenas por empresas específicas.

A única explicação para essa divergência de dados seria a solicitação de majoração de preços para um serviço que não foi licitado, o que não deixa de ser inteiramente ilegal, podendo configurar improbidade administrativa.

Mais irregularidades. No dia 20 de julho de 2017, a Câmara Municipal emitiu outro pedido de aditivo de preço, dessa vez para o contrato de número 017/ 2017, que trata-se de aquisição de serviços de informática, firmado com a empresa S D. O Pedrosa Ltda, no dia 7 de julho de 2017. O contrato inicial era de R$32.000,00. Já o aumento solicitado era de R$6.000,00.

Além do pedido de aditivo feito muito antes de encerrar o prazo vigência, ou seja, 13 dias após o primeiro contrato, e sem justificativas, foi detectado que, no documento, o objeto do serviço não se tratava de aquisição de suprimentos de informática, como no original, mas sim de elaboração de projetos arquitetônicos. O nome da empresa também não era mais o mesmo, e sim Toledo Consultoria de Projetos ltda- EPP.

Mais processos. Na semana passada, a presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo Patrícia Lopes foi notificada pelo TCE para esclarecer sobre possíveis irregularidades no processo licitatório de nº 001/2017. Ela foi denunciada pela empresa Rego e Mendes Construções Ltda de favorecimento à empresa concorrente no processo licitatório. A parlamentar também foi denunciada por uso indevido de dinheiro público.   

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Servidor da Câmara Municipal utiliza advogado da Câmara e do SINSEP e evita busca e apreensão de veiculo


Veiculo objeto da apreensão

A Justiça vem agindo de forma silenciosa com diversas formas de mandados de busca e apreensão, seja de pessoas, objetos e veículos. Nesta terça (06) Presidente Figueiredo recebeu a visita de uma Oficiala de Justiça que em cumprimento do mandado expedido nos autos do processo de busca e apreensão de veiculo n. Processo: 0641347-80.2017.8.04.0001, onde figuram o Requerente: Banco J. Safra S/A e Requerido: Marcia Mello da Costa, esposa de conhecido servidor da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo ABEL AKEL EPAMINONDAS MELO.

Mandado de Busca e Apreensão
Tudo correu bem e dentro da normalidade, entretanto um fato chamou a atenção dos populares que passavam no local, exatamente porque há denuncias na imprensa de que vereadores utilizam os advogados da Câmara para interesses pessoais, e lá também estavam presentes o Advogado da Câmara Municipal Dr. Fábio e o advogado do SINSEP Dr. Alexandre Tolentino, que após confabularem com a Oficiala de Justiça convenceram-na a deixar o veiculo no interior da residência onde se encontrada guardado conforme fotografias em anexo.
Dr. Fábio, Dr. Alexandre, Abel Akel, Oficiala de Justiça e preposto do banco
Perguntado sobre o procedimento de busca e apreensão que deixou de ser efetivado o preposto do banco J. Safra Financeira S/A, WESLEY PEREIRA DA COSTA indicado para ser o fiel depositário do automóvel, informou que o automóvel deveria ter sido entregue ao banco e que iria averiguar com seus advogados a razão pela qual o bem deixou de ser apreendido, e que isso somente seria possível após a juntada da certidão da Oficiala de Justiça ao processo de busca e apreensão.