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Candidatos não podem utilizar o microblog para se autopromover antes do período permitido por lei |
Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter
para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda
permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
por 4 votos a 3, em julgamento na noite desta quinta-feira (15). Os
ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que,
assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a
partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República
Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em
2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro
mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram
postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de
propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil
pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em
decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio
da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe
de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como
ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE
decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi
interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar
estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o
relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o
Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp
também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens
são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por
vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à
Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e
dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem
voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo
Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance
de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação
porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral
podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse
Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com
intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o
candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia
entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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