terça-feira, 13 de março de 2012

Juíza reconduz Angelus Figueira à Prefeitura de Manacapuru (AM)

 A magistrada decidiu reformar sua decisão, datada de 2 de março deste ano, a qual cassou o mandato do ex-prefeito Edson Bessa (PMDB) por irregularidades na captação e gastos na campanha de 2008 e reconduziu o segundo colocado no pleito à chefia do executivo municipal


O segundo colocado nas eleições municipais de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), em 2008, Angelus Figueira (PV), será reconduzido ao cargo de prefeito da localidade, por decisão da juíza eleitoral Rosália Guimarães Sarmento, tomada na manhã desta terça-feira (13/03).
A magistrada decidiu reformar sua decisão, datada de 2 de março deste ano, a qual cassou o mandato do ex-prefeito Edson Bessa (PMDB) por irregularidades na captação e gastos na campanha de 2008. Na primeira decisão, ela determinou que o presidente da Câmara Municipal da localidade, Anderson José Rasori (PRP), o Paraná, assumisse o cargo até a realização de uma eleição indireta realizada pelo legislativo municipal para decidir quem seria o novo chefe do executivo, o qual ficaria na função até outubro, quando ocorrem novas eleições em todo o País. Depois, ela se convenceu que quem deve assumir a cadeira é o segundo colocado nas eleições municipais ocorridas em 2008.
A decisão atende a um recurso ordinário impetrado por Angelus, o qual o interpôs “como forma de obter o reexame da sentença que, em seu entendimento, fora equivocada quanto a quem deveria assumir a prefeitura após o afastamento do candidato cassado”.  Ao reconsiderar a posse do segundo colocado, Rosália Sarmento exerceu o juízo de retratação, previsto no art. 267 do Código Eleitoral. Ele prevê a reforma em parte da sentença proferida.
Na decisão ela considerou, ainda, que nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos votos válidos nas Eleições de 2008. “Esse detalhe, no entanto, faz toda a diferença, pois somente se declara a nulidade de uma eleição quando sobrevém decisão judicial que atinge mais da metade dos votos válidos. E se as Eleições Municipais não foram anuladas, é óbvio que continuam válidos os resultados obtidos nas urnas eletrônicas e que representam a vontade popular”, explicou.
A juíza determinou, ainda, que a decisão seja informada ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) para a recondução de Figueiras ao cargo. Entenda o caso.

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