A magistrada decidiu reformar sua decisão, datada de 2 de março
deste ano, a qual cassou o mandato do ex-prefeito Edson Bessa (PMDB)
por irregularidades na captação e gastos na campanha de 2008 e
reconduziu o segundo colocado no pleito à chefia do executivo municipal
O segundo colocado nas eleições
municipais de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), em 2008, Angelus
Figueira (PV), será reconduzido ao cargo de prefeito da localidade, por
decisão da juíza eleitoral Rosália Guimarães Sarmento, tomada na manhã
desta terça-feira (13/03).
A
magistrada decidiu reformar sua decisão, datada de 2 de março deste ano,
a qual cassou o mandato do ex-prefeito Edson Bessa (PMDB) por
irregularidades na captação e gastos na campanha de 2008. Na primeira
decisão, ela determinou que o presidente da Câmara Municipal da
localidade, Anderson José Rasori (PRP), o Paraná, assumisse o cargo até a
realização de uma eleição indireta realizada pelo legislativo municipal
para decidir quem seria o novo chefe do executivo, o qual ficaria na
função até outubro, quando ocorrem novas eleições em todo o País.
Depois, ela se convenceu que quem deve assumir a cadeira é o segundo
colocado nas eleições municipais ocorridas em 2008.
A
decisão atende a um recurso ordinário impetrado por Angelus, o qual o
interpôs “como forma de obter o reexame da sentença que, em seu
entendimento, fora equivocada quanto a quem deveria assumir a prefeitura
após o afastamento do candidato cassado”. Ao reconsiderar a posse do
segundo colocado, Rosália Sarmento exerceu o juízo de retratação,
previsto no art. 267 do Código Eleitoral. Ele prevê a reforma em parte
da sentença proferida.
Na decisão ela
considerou, ainda, que nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos
votos válidos nas Eleições de 2008. “Esse detalhe, no entanto, faz toda a
diferença, pois somente se declara a nulidade de uma eleição quando
sobrevém decisão judicial que atinge mais da metade dos votos válidos. E
se as Eleições Municipais não foram anuladas, é óbvio que continuam
válidos os resultados obtidos nas urnas eletrônicas e que representam a
vontade popular”, explicou.
A juíza
determinou, ainda, que a decisão seja informada ao Tribunal Regional
Eleitoral (TER) para a recondução de Figueiras ao cargo. Entenda o caso.
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