O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho,
concedeu liminar, ontem, em ação ordinária de indenização movida pelas
estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de
Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música “Ai se eu te
pego”, contra a Editora Musical Panttanal Ltda, com sede em Vila
Planalto (MS), a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a
empresa Teló Produções Ltda e o cantor Michel Teló, além da Gravadora
Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda,
sediada na cidade de São Paulo.
O magistrado também determinou que o Ecad (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição) seja notificado para consignar judicialmente
“toda e qualquer importância financeira arrecadada originária da música
Ai se eu te pego, no prazo de cinco dias, mantendo o crédito
indisponível até trânsito em julgado”.
Por fim, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa concedeu prazo de 60
dias para que todos os réus apresentem balanço financeiro das receitas e
contas pretéritas, desde a gravação da música pela Editora Panttanal,
incluindo operações comerciais inerentes a cada um dos demandados.
Também determinou que os réus levem aos autos do processo, junto com a
contestação, os instrumentos de acordo firmado com as estudantes Karine
Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita
Teixeira da Cruz, sob pena de busca e apreensão.
A ação movida por Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Cavalcanti foi
patrocinada por escritórios de advocacia de João Pessoa e Belo
Horizonte. A ação é assinada pelos advogados Márcio Henrique Carvalho
Garcia, Miguel Farias Cascudo, ambos da Paraíba, e pelos mineiros
Hldebrando Pontes neto, Gabriela Junqueira Andrade, Leonardo Machado
Pontes e Samuel Guilherme de Souza.
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