Critérios atuais de julgamento põe em xeque, segundo Desterro, princípio da isonomia |
Atualmente, dependendo da composição da bancada de Conselheiros, a Corte aplica dois critérios divergentes para o pagamento de multa por contas em atraso.
De um lado, entre os sete desembargadores do TCE-AM, há quem defenda a aplicação de multa por mês de atraso nas contas. De outro, alguns magistrados concordam que a penalidade deve ser única, não dependendo do prazo final de entrega da prestação de contas.
O presidente do TCE-AM, Érico Desterro, explicou que esse entendimento diferente sobre a mesma questão acaba pondo em xeque a validade do julgamento frente ao princípio da isonomia.
Segundo Desterro, que assumidamente defende a aplicação de multa mensal aos gestores com contas em atraso, o assunto já foi comentado e deverá ser avaliado pelos conselheiros para se chegar a um consenso.
“O gestor tem obrigação de prestar contas no prazo certo. Sabemos que, em alguns aspectos, as coisas só funcionam se o discurso for endurecido, mas usar dois critérios de sanção para uma mesma situação não pode continuar. Por isso, proponho o entendimento entre os conselheiros”, disse o presidente.
A mudança nas regras de aplicação de multas, que alteraria o regimento interno do TCE-AM, poderá ser feita, segundo Desterro, por meio de aprovação conjunta de uma resolução dos desembargadores.
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