quarta-feira, 18 de julho de 2012

REUS DO MENSALÃO USAM BRECHA QUE LIVROU COLLOR PARA TENTAR ESCAPAR DE CONDENÇÃO


Doze réus do mensalão apostam em uma brecha do código penal que livrou o ex-presidente Fernando Collor de Mello para tentar escapar da acusação pelo crime de corrupção passiva. Entre eles, estão o presidente de honra do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson e os ex-deputados Bispo Rodrigues e João Paulo Cunha.

Quando o ex-presidente Collor foi julgado em 1994 também pelo crime de corrupção passiva, após ser acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de ter recebido aproximadamente R$ 5 milhões do chamado “Esquema PC”, ele foi inocentado por falta de provas e porque a PGR não conseguiu comprovar a existência do chamado “ato de ofício”.

De acordo com o art. 317 do Código Penal, uma pessoa pratica o crime de corrupção passiva quando “recebe direta ou indiretamente vantagem indevida ou promessa de tal vantagem”. No caso Collor, apesar da comprovação de que o ex-presidente recebeu vantagem indevida, a PGR não conseguiu provar que ele adotou alguma providência que favorecesse o “Esquema PC” (o tal “ato de ofício’).
O ministro Celso de Mello é o único integrante da atual corte do STF, que participou do julgamento do caso Collor. Na época, ele afirmou que é necessária a bilateralidade entre ato de corrupção e ato do agente público. 
“Torna-se imprescindível reconhecer, portanto, para o específico efeito da configuração jurídica do delito de corrupção passiva (…) a necessária existência de uma relação entre fato imputado ao servidor público e um determinado ato de ofício pertencente à esfera de atribuições”.(IG)

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