O primeiro decreto da presidência da República
regulamentando, para o Poder Executivo federal, a Lei de Acesso à
Informação, coloquialmente conhecida como “Lei da Transparência” foi
assinado dia (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje (17)
no Diário Oficial da União.
O decreto determina
que todos os órgãos e empresas do governo federal publiquem na internet
os salários e vantagens de todos os funcionários públicos concursados e
detentores de cargos de confiança constantes nos seus quadros de
pessoal.
> Todos os órgãos públicos em todas as esferas da Federação estão obrigados a publicar seus dados
Pela
inteligência da “Lei da Transparência” a Câmara Federal, o Senado, as
Câmaras Municipais, as Prefeituras Municipais, as Assembleias
Legislativas e o Poder Judiciário estão obrigados a baixarem provimentos
no mesmo sentido.
Na prática, isso acaba com a regra do sigilo da remuneração nos órgãos públicos em toda a República.
O
órgão ou empresa pública que não providenciar o exigido pela referida
lei poderá ser acionado na Justiça por improbidade administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário