segunda-feira, 28 de maio de 2012

MPF abre representação contra repórter da TV Bandeirantes por ofender entrevistado

DIREITO DA PERSONALIDADE

 
O Núcleo Criminal do MPF-BA (Ministério Público Federal na Bahia) encaminhou representação à PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), do próprio Ministério Público, contra a repórter Mirella Cunha. Segundo o MPF, há indícios de violação de direitos constitucionais de um preso durante o programaBrasil Urgente.
No programa exibido pela filiada baiana da emissora Band, veiculada há alguns meses, a jornalista entrevistou um homem que estava preso e algemado em uma delegacia de polícia, à disposição do Estado, sob a suspeita de roubo e estupro. Durante a entrevista, Mirella ridiculariza o suspeito por confundir o “exame de corpo de delito” com o exame de próstata, além de pré-julgá-lo como culpado dos crimes imputados a ele.
Para o procurador da República, Vladimir Aras, há indícios de abuso de autoridade, de ofensa a direitos da personalidade, bem como de descumprimento da Súmula Vinculante 11 do  STF (Supremo Tribunal Federal), que limita uso de algemas a casos excepcionais.
O procurador também pediu à Secretaria de Segurança Pública do Estado que informe se há, no âmbito da secretaria, algum regulamento infralegal quanto à proibição de exposição de presos a programas como o Brasil Urgente, dentro das delegacias de Polícia de Salvador, e que remeta ao MPF cópia do auto de prisão em flagrante do homem entrevistado.
A representação foi ainda encaminhada à Defensoria Pública da União, para ciência, e eventual exercício de suas atribuições na tutela individual do hipossuficiente, no caso o entrevistado, e à produção do Brasil Urgente para que preserve a fita bruta (sem edição) do programa e a encaminhe ao MPF em cinco dias.
Aras também encaminhou a representação à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia; à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR (Procuradoria Geral da República), e à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), a fim de que adotem providencias pertinentes no âmbito da atribuição de cada uma.

VEJA O VÍDEO:

Nenhum comentário:

Postar um comentário