Brasília – Usuários da internet que usarem perfis
falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por
exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de
seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de
propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise
de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos
parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A
proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, hoje (21), prevê o
aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar
prejuízos a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos
Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática
capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um
capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas
em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de
prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de
computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais
graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de
posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de
Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça –
como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a
quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
"O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um
fato que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de
liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de
agir de forma diversa", disse o relator da comissão de juristas. Luiz
Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na
Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo
que foi aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios
de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Outro tema apreciado na reunião foi a corrupção no setor privado. O
procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei atual prevê o crime
nesse setor somente quando existe o envolvimento de funcionário público.
A proposta é tipificar, por exemplo, o funcionário do setor de compras
de uma empresa privada que recebe vantagem indevida para beneficiar
determinado fornecedor. "Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro
internacional de corrupção privada", observou o relator da comissão de
juristas.
Fonte: Agência Brasil
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