segunda-feira, 21 de maio de 2012

Perfil falso na internet pode dar 2 anos de prisão


Projeto de comissão de juristas inclui penas mais duras para crimes cibernéticos; quando houver pessoa prejudicada por informações transmitidas a partir de um perfil falso, punição aumentará em um terço; hackers terão capítulo à parte

Brasília – Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). 

O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, hoje (21), prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.

Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.

Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.

"O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa", disse o relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.

Outro tema apreciado na reunião foi a corrupção no setor privado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei atual prevê o crime nesse setor somente quando existe o envolvimento de funcionário público. A proposta é tipificar, por exemplo, o funcionário do setor de compras de uma empresa privada que recebe vantagem indevida para beneficiar determinado fornecedor. "Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional de corrupção privada", observou o relator da comissão de juristas.

Fonte: Agência Brasil

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