Suspeita da Comlurb é de que plantas tenham sido envenenadas
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| Árvores supostamente envenenadas são removidas da Avenida Atlântica, em Copacabana Foto da leitora Márcia de Mello Gomes do Monte / Eu-Repórter |
RIO - A poucos dias do começo da Rio+20, a conferência da ONU sobre
desenvolvimento sustentável, a orla de Copacabana, na Zona Sul da
cidade, perdeu pelo menos dez árvores no quarteirão entre as ruas Xavier
da Silveira e Bolívar. A conta é da leitora Márcia de Mello Gomes do
Monte, que flagrou o triste cenário nesta semana. Segundo ela, as
plantas foram mortas por envenenamento, suspeita que é corroborada pela
Comlurb:
“Árvores estão sendo envenenadas na Avenida Atlântica, em
frente ao número 3.196. Isso a poucos dias da Rio+20. Moradores já
pediram ajuda à prefeitura e não conseguiram salvar uma sequer.
Dizem
que elas foram mortas para não tirar a vista da praia. Vergonha e
indignação dos moradores para este ato criminoso. Queremos o replantio
de novas amendoeiras altas para que os criminosos não saiam com a
sensação de impunidade. E o pior é que o que sobrou dessas árvores será
retirado antes que os chefes de Estado cheguem para a conferência”,
protesta Márcia no relato enviado ao Eu-Repórter.
A Comlurb confirmou ter preparado as árvores para a remoção e
iniciado a retirada do que restou dos troncos ainda nesta semana.
Segundo a companhia de limpeza, responsável desde 2008 pela poda e
remoção de árvores no Rio, as árvores “se encontravam totalmente secas” e
“provavelmente a causa foi envenenamento.”
De acordo com o órgão,
a Fundação Parques e Jardins (FPJ), responsável pela arborização da
cidade, “é comunicada toda vez que a Comlurb remove uma árvore para que
seja feito o replantio”, cujo prazo é definido pela fundação. Em caso de
suspeitas de envenenamento, a Comlurb disse informar sobre o ocorrido à
FPJ e à Patrulha Ambiental, subordinada à Secretaria municipal de Meio Ambiente.
Segundo o artigo 49 da lei federal 9605/98,
destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio e de
forma dolosa (intencional), plantas de ornamentação de logradouros
públicos é crime passível de multa ou prisão, com pena de três meses a
um ano, ou as duas penas de forma cumulativa. No crime culposo, a pena é
de um a seis meses, ou multa. (O Globo)

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