domingo, 10 de junho de 2012

No mês da Rio+20, orla de Copacabana perde árvores.

Suspeita da Comlurb é de que plantas tenham sido envenenadas

Árvores supostamente envenenadas são removidas da Avenida Atlântica, em Copacabana Foto da leitora Márcia de Mello Gomes do Monte / Eu-Repórter

RIO - A poucos dias do começo da Rio+20, a conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável, a orla de Copacabana, na Zona Sul da cidade, perdeu pelo menos dez árvores no quarteirão entre as ruas Xavier da Silveira e Bolívar. A conta é da leitora Márcia de Mello Gomes do Monte, que flagrou o triste cenário nesta semana. Segundo ela, as plantas foram mortas por envenenamento, suspeita que é corroborada pela Comlurb:
“Árvores estão sendo envenenadas na Avenida Atlântica, em frente ao número 3.196. Isso a poucos dias da Rio+20. Moradores já pediram ajuda à prefeitura e não conseguiram salvar uma sequer.

Dizem que elas foram mortas para não tirar a vista da praia. Vergonha e indignação dos moradores para este ato criminoso. Queremos o replantio de novas amendoeiras altas para que os criminosos não saiam com a sensação de impunidade. E o pior é que o que sobrou dessas árvores será retirado antes que os chefes de Estado cheguem para a conferência”, protesta Márcia no relato enviado ao Eu-Repórter.

A Comlurb confirmou ter preparado as árvores para a remoção e iniciado a retirada do que restou dos troncos ainda nesta semana. Segundo a companhia de limpeza, responsável desde 2008 pela poda e remoção de árvores no Rio, as árvores “se encontravam totalmente secas” e “provavelmente a causa foi envenenamento.”

De acordo com o órgão, a Fundação Parques e Jardins (FPJ), responsável pela arborização da cidade, “é comunicada toda vez que a Comlurb remove uma árvore para que seja feito o replantio”, cujo prazo é definido pela fundação. Em caso de suspeitas de envenenamento, a Comlurb disse informar sobre o ocorrido à FPJ e à Patrulha Ambiental, subordinada à Secretaria municipal de Meio Ambiente.

Segundo o artigo 49 da lei federal 9605/98, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio e de forma dolosa (intencional), plantas de ornamentação de logradouros públicos é crime passível de multa ou prisão, com pena de três meses a um ano, ou as duas penas de forma cumulativa. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. (O Globo)

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