
O relatório do auditor e conselheiro Alípio Reis Filho explica que esta medida foi baseada nos graves vícios que por sua natureza tornam as contratações ilegítimas por ferirem os princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
Embora a defesa alegasse a contratação devido à situação precária que se encontrava o município, em relação à falta de pessoal para prestar serviços essenciais à população, de modo que o gestor, á época decretou estado de emergência naquele município durante cem dias, período em que a Administração Pública Municipal admitiu temporariamente os servidores.
Segundo o relatório, inicialmente as admissões temporárias estavam revestidas de legalidade, entretanto depois daquele Decreto de Emergência, a qual teve como marco inicial 4/1/2005 e término dia 14 de abril de 2005, foram efetuadas prorrogações de todos os contratos daqueles servidores, em que sua grande maioria ficou até dezembro de 2006. Segundo análise do auditor não se justificava mais permanecer aqueles servidores na Administração Pública, em razão de ter cessado o caráter emergencial, deveria ter sido realizado Processo Seletivo Simplificado.///Mercedes Guzmán
FONTE: Blog da Floresta
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