sábado, 20 de dezembro de 2014

A CAIXA DE PANDORA DO GOVERNO FERNANDÃO/NEILSON FOI ABERTA. PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY LASMAR É CONDENADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Uma caixa de Pandora foi aberta pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, ao divulgar a condenação da gestora e atual Procuradora do Município de Presidente Figueiredo MARIA DA CONCEIÇÃO LASMAR no processo tomada de contas referente a sua gestão em 2012 junto a previdência municipal.
A notícia vazou nos principais Blogs de nosso Estado, inclusive no Blog Portal do Holanda (www.portaldoholanda.com.br/.../gestora-...) relativo à investigação sobre desvio de recursos, onde suas contas foram reprovadas mediante decisão unânime do TCE/AM - e dessa forma permitiu a sociedade Amazonense e Figueirense, receber a informações sobre assunto público da maior relevância, que não poderia mesmo ser mantido em sigilo como se tornou comum junto as administrações Fernandão/Neilson basta ver que os contratos entre Fernandão e Neilson (Elo Pneus e Dinâmica) e a Prefeitura são mantidos a sete chaves.
Na mitologia grega, a caixa de Pandora é um artifício criado pelos deuses para punir os mortais: uma vez aberta por sua bela portadora, a caixa (ou vaso, em algumas versões) liberou todos os males que afligem a humanidade. A reprovação das contas de Mª WANDELEY LASMAR trouxe a público possíveis IRREGULARIDADES praticados no seio da administração pública municipal. Trata-se, portanto, de uma caixa de Pandora do bem, cuja revelação deve ser encarada como um serviço para a sociedade Figueirense.
E o que saiu da caixa é de arrepiar os cabelos, como ficou explicado no julgamento do TCE/AM. A rejeição das contas e a condenação, foi enfática ao afirmar que, durante a gestão dos recursos financeiros previdenciários do período, foram utilizados por pessoas com poder de influência foram dos padrões indicando que a gestora auferiu vantagens financeiras. Os cidadãos têm o direito de saber.
Segundo o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, as infrações cometidas pela diretora-presidente violam princípios indispensáveis para uma boa administração. “As irregularidades demonstram grave desrespeito às disposições legais regulamentares, ou seja, fortes infrações às leis orçamentárias e financeiras, assim como, de gestão pública, por isso a prestação foi julgada irregular”, justificou o relator, em seu parecer.
Por outro lado, já que o processo se tornou público, é aconselhável que o prefeito Neilson procure obter uma cópia, para que possa tomar conhecimento do inteiro teor da decisão do TCE/AM enviando cópias ao MP sobre os fatos apresentados, antes de sair em defesa da Gestora condenada pelo Tribunal de Contas, como Fernandão/Neilson costumam fazer.
Fernandão/Neilson podem ser amigos de LASMAR e como cidadãos, têm todo o direito de escolher seus amigos e de defendê-los em rodas informais, nos momentos em que estejam falando única e exclusivamente por si, agora como chefe do Executivo de Presidente Figueiredo isso não seria ético ou moral. Como prefeito e Ex-prefeito, e responsável pela administração pública municipal, seu compromisso deve ser com a população que representa - e, nesse sentido, não lhe cabe assumir o papel de amigo ou defensor, devia decidir conforme decidiu o TCE/AM exonerando a Procuradora do Município diante de tão grave acusação dando crédito à versão oferecida pelo Tribunal de Contas. Isso é o papel do chefe do Executivo, agir diferente não é papel de prefeito mesmo porque, se existiu mesmo um esquema de irregularidades e desvios de recursos, podem haver ramificações ainda ativas que cabe a ele, prefeito, descobrir e eliminar.
Da decisão do TCE/AM, que condenou a Procuradora do Município, ainda cabe recurso.

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