Na sentença
de Lindemberg, condenado em fevereiro pela morte da ex-namorada Eloá
Pimentel, a magistrada pediu o envio de cópia dos autos para o
Ministério Público para que fossem tomadas providências contra a
advogada. O motivo foi uma discussão entre as duas, em que Assad disse
que Dias deveria "voltar a estudar".
No acórdão, os juízes afirmam que "se não comprovadas a ausência de dolo
ou a presença de causa excludente da ilicitude, é certo que a
determinação para que um funcionário público volte a estudar,
independentemente de se tratar de juiz de direito, incitando a ideia de
que se trata de pessoa incauta, possui, sim, em tese, potencial
delitivo".
De acordo com a decisão do juiz relator, Glauco Costa Leite, "se os
papeis estivessem invertidos, a conclusão invariavelmente seria a mesma.
Embora se admita que no Tribunal do Júri a defesa da causa e os debates
conduzam a discussões acaloradas, não se admite que as partes, sejam
advogados, juízes, promotores, testemunhas, serventuários, policiais,
enfim, quaisquer pessoas, possam dizer absolutamente o que quiser,
resguardados de forma apriorística pelo manto da inviolabilidade ou
livre exercício da profissão, não se permitindo sequer investigação a
esse respeito".
No pedido negado, a OAB afirmava ainda que a cobertura da mídia causou
"grande desgaste mental e físico em quem nele atuou", e que foi Assad
quem se sentiu ofendida e com a credibilidade questionada no julgamento.
A OAB e a advogada Ana Lúcia Assad não foram localizadas pela reportagem na tarde deste sábado para comentar a decisão.
FOLHA
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