terça-feira, 12 de março de 2013

Homens beneficiados no Am com licença paternidade de 180 dias


A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou projeto de licença-paternidade de 180 dias apresentado pelo deputado Vicente Lopes (PMDB). De acordo com a proposta, o benefício vale para os casos de falecimento da mãe durante o parto, invalidez permanente ou temporária após o parto, em situações em que ela não possa cuidar do bebê. Para a concessão do benefício será obrigatório o laudo de uma junta médica.

Vicente Lopes também é o autor da lei que ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, para todas as funcionárias públicas do Estado do Amazonas. “Nós já aprovamos a licença-maternidade de 180 para mães biológicas e adotivas, nesse último caso dependendo da idade da criança. O nosso projeto aprovado hoje e que seguirá para sanção do governador Omar Aziz (PSD), tem como objetivo amparar o pai, no caso do falecimento da esposa, durante o parto”, explica.

Para ter direito à licença-paternidade, será obrigatório uma declaração da junta médica, depois de comprovado o falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou invalidez. Para o deputado, a licença-paternidade se justifica pela necessidade de o pai dispor de mais tempo para cuidar do filho, diante de uma situação difícil como a morte da mãe. “Entendemos esse projeto como justo e necessário, para os pais que tiverem a infelicidade de perder a esposa, ou diante de uma invalidez que não permita à mãe cuidar da criança e declarado por uma junta médica”, afirma Vicente Lopes, que é ginecologista e obstetra.

O projeto, afirma, ratifica o dispositivo do artigo 227 da Constituição Federal, que determina os direitos da criança e do adolescente.
O artigo citado pelo deputado estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à saúde,  à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.  
Por isso, ele justifica no projeto: “Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isso deve ser assegurado pelo Estado, principalmente nos casos idênticos à situação proposta. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda. Os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita”.

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