quinta-feira, 1 de agosto de 2019

"Mar de lamas" na Câmara Municipal, Conselheiro do TCE suspende nomeação de sobrinha do Presidente Jonas Castro


Presidente da Câmara Municipal continua envolvido no “mar de lamas”, e após a Representação com pedido de Medida Cautelar (PROCESSO Nº. 650/2019) apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Vereador Jonas Castro Ribeiro, fundado em forte suspeita de ato de nepotismo em face da nomeação da Sra. Sandy Silva Prado, parente por afinidade em linha colateral, sendo sobrinha de sua cônjuge, este teve a nomeação da sobrinha suspensa pelo TCE.

Conforme narra o Ministério público, o cargo provido e exercido pela servidora foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 01/2013, sob denominação de Cargo Comissionado CC-03 de Coordenador de Gabinete, apresentando caráter nitidamente de auxiliar administrativo em vez de político.
Assim decidiu o Conselheiro ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA relator da representação:
3.1 – DEFIRO a concessão da medida cautelar objeto desta representação determinando ao Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Vereador Jonas Castro Ribeiro, a sustação de toda e qualquer despesa com remuneração à servidora Sra. Sandy Silva Prado, determinando seu afastamento cautelar até o fim do processo, com fulcro no artigo 1º, II, da Resolução nº 03/2012-TCE/AM;
3.2 – DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno para que:
a) Proceda à publicação do presente Despacho no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em até 24 horas, em observância à segunda parte do artigo 5º da Resolução 03/2012-TCE/AM;
b) Dê ciência da presente Decisão proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sessão subsequente, nos termos disposto no artigo 1º, §1º, da Resolução nº. 03/2012-TCE/AM;
c) Notifique em até 24 (vinte e quatro horas) o Representante para que tome ciência deste despacho;
d) Notifique em até 24 (vinte e quatro) horas o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Vereador Jonas Castro Ribeiro para que tome ciência com envio deste despacho;
e) Notifique o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Vereador Jonas Castro Ribeiro e a servidora Sra. Sandy Silva Prado atribuindo-lhes, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestarem quanto aos questionamentos trazidos pelo Representante; para o feito remeta-se cópias digitais dos autos, nos termos do §3º, artigo 1º, da Resolução 03/2012-TCE/AM;
3.3 – Após o envio de respostas/justificativas, envie os autos à DICOP para manifestação e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
GABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2019.

Outras denúncias virão à tona contra JONAS CASTRO RIBEIRO, que a exemplo da sobrinha nomeada por decisão sua, fez publicar em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas do dia 08 de maio de 2019, a portaria 311/2019-GP, onde concede função gratificada prevista no Art. 166 da Lei n. 02/07 alterada pela lei municipal N. 591/08, ao servidor contratado como consultor jurídico, FABIO MOURÃO LEAL que é primo do Vice-Presidente da Câmara, Vereador: ANDERSON RODRIGUES LEAL DE MELO, o que demostra indícios de nepotismo na contratação deste servidor.


Da mesma forma o Vereador Presidente da Câmara concedeu acréscimo remuneratório de 40% (quarenta por cento) do vencimento auferido ao servidor de cargo comissionado RENILSON ALMADA GLORIA, através da Portaria 312/2019-GP publicada no mesmo dia no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas sendo este pastor de igreja unicamente para fazer politica usando a Câmara Municipal, tendo estes sido demandado judicialmente em uma Ação Popular de Improbidade Administrativa tramitando na Vara da Comarca de Presidente Figueiredo. Não há respeito à coisa pública e ainda falam em oposição ao atual prefeito. Que mau exemplo hein!

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