quarta-feira, 1 de julho de 2020

Romeiro obtém vitória unânime no TSE e frustra oposição em P. Figueiredo


O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral julgou nesta quarta-feira (1º/7) agravo interno na prestação de contas eleitoral que cassou o mandato do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (Progressistas) e do vice-prefeito, Mário Abrahão, por abuso do poder econômico nas eleições de 2016.
Foto divulgação
O TSE havia mantido a cassação do mandato deles, no dia 3 de abril, deste ano, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, porém, o ministro Luís Felipe Salomão, reconduziu os mandatários no dia 23 do mesmo mês, ao cargo prefeito e vice. Na decisão anterior, o ministro havia determinado que Romeiro e Mário recorressem fora dos cargos. O presidente da Câmara, Jonas Castro, chegou a assumir interinamente a Prefeitura agravando a crise sanitária decorrente da pandemia o que fez ocorrer a reanálise da decisão em caráter excepcional.
Seção do Tribunal Pleno do TSE 01/07
O julgamento do agravo interno transcorreu com normalidade e a tese defendida pelo Prefeito Romeiro prevaleceu demostrando que os afastamentos sucessivos do prefeito se constituem em prejuízos evidentes a solução da crise pandêmica, assim como defendida pelo Ministro Luiz Felipe Salomão em sua decisão anterior, o que foi seguido pelos demais ministros a unanimidade. Quanto às doações mencionadas ainda será objeto de julgamento no seio do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Romeiro Mendonça que sustenta que as doações não foram ilegais restando demostrado o erro de julgamento do juiz eleitoral que cerceou o direito de defesa dos candidatos nos autos do processo de prestação de contas, o que impediu que a verdade sobre o limite da doação de 50 mil reais fosse esclarecida pelos doadores.

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