sexta-feira, 16 de abril de 2021

Decreto Municipal N° 3049 da Prefeitura de Presidente Figueiredo abre com restrições o Comércio e o Turismo nas cachoeiras e cavernas

 

Cachoeira Pedra Furada

Conforme previsto, a prefeitura municipal de presidente figueiredo, comunica as alterações no decreto municipal de enfrentamento ao COVID-19, número 3049, do dia 14 de abril de 2021.

Fica decretado que flutuantes, balneários, cachoeiras públicas e privadas, grutas, parque aquático, poderão funcionar todos os dias da semana, das 8 às 17 horas, com 40% de público, respeitando as normas de segurança em vigor.

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar, com capacidade máxima de 50% observando o distanciamento social, das 6:00 às 22:00 nos dias úteis, e das 8:00 às 18:00 nos fins de semana e feriados.

O comércio em geral, tem suas regulamentações por atividade, no parágrafo XI, e poderão funcionar nos fins de semana das 8:00 às 18:00, devendo ser observadas todas as medidas de segurança

Demais informações, consultar o Decreto, que está disponível logo abaixo, e no site da prefeitura: https://www.presidentefigueiredo.am.gov.br/.








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