Legislação dá prazos diferenciados para pessoas interessadas em concorrerem nas próximas eleições para vereadores ou prefeituras |
Magistrados,
defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem
concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas
funções até sábado (7) -seis meses anteriores à eleição.
A
permanência nos cargos pode acabar com o candidato sendo considerado
inelegível. Para disputar das prefeituras, quem exerce essas funções
deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
A
lei 64/90 e a CF (Constituição Federal) preveem a inelegibilidade para
candidatos que não deixarem seus cargos. Também constam como não
elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma
cidade do chefe do Executivo.
A
regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos
seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
Prefeitos
Os
prefeitos que exercem o primeiro mandato não precisam deixar o cargo
para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à
prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das
assembleias legislativas e das câmaras municipais.
Os
profissionais que têm atividades divulgada nos meios de comunicação,
como atores e jogadores de futebol, também não precisam interromper
suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros
chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem
concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função também neste sábado.
O
vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos
seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo
para concorrer a prefeito.
Em
7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de
seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de
Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos,
magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os
que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de
autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de
assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os
dirigentes sindicais, entre outros.
A
três meses do pleito municipal (7 de julho) quem tem de se afastar dos
respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores
públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os
servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito
para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem
concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim
como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a
vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores
públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar
seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito.
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