sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Acórdão que anula cassação de Átila Lins será publicado na próxima semana

O deputado federal sentiu-se injustiçado por ter sido cassado de forma irregular e quer justiça

Átila Lins é acusado de omitir despesas de viagens ao interior na eleição de 2010
Átila Lins foi acusado de omitir despesas de viagens ao interior na eleição de 2010 (Leandro Prado)
 
O acórdão que traz a anulação da cassação do deputado federal Átila Lins (PSD) – ocorrida no último dia 1º -, deve ser publicado até o dia 10 deste mês no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), informou a assessoria do órgão. Isso porque, na próxima segunda-feira, o relator do processo, juiz Vasco Amaral, irá inserir no documento as observações feitas pelos juízes Ubirajara Teixeira e Marco Antônio Pinto da Costa, para só em seguida a decisão ser validada. Eles votaram pela manutenção da cassação, sem êxito.

Na ocasião da revogação da cassação, que passa a valer apenas após a publicação, seguiram o voto favorável do relator o juiz Victor Liuzzi e a corregedora Socorro Guedes.
A defesa do parlamentar afirmou que o julgamento do processo, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), no último dia 4 de junho, e que resultou na cassação, foi irregular, já que o político não teve respeitado o direito à ampla defesa.
Agora, informou a advogada de Átila, Maria Benigno, ele quer “justiça”, já que se sentiu mal porque após o julgamento houve a veiculação da informação de que o mesmo havia sido cassado por prática de “caixa 2” – uso de recurso não declarado - na campanha de 2010, época em que ele foi eleito para seu sexto mandato, o quarto dele consecutivo como deputado federal.

Benigno informou que o Pleno do TRE e o MPE reconheceram o erro, já que a Corte julvou favoráveis os embargos de declaração do deputado, o qual não chegou a ser afastado do cargo. Ela comentou que o julgamento ocorreu em duas etapas, uma delas em 4 de maio, quando houve um pedido de vistas do juiz Dimis Braga, e outra em 4 de junho, quando o TRE decidiu pela cassação.
Para a advogada, não houve motivo concreto para a cassação, tendo em vista que as contas relativas à campanha de 2010 do parlamentar foram aprovadas com ressalvas pelo TRE e teve a decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fatores
Ela lembra que três fatores foram questionados durante a análise das contas do deputado: a doação de um jingle de campanha por um artista local, cujo valor da produção musical não foi declarado; a ausência de declaração de veículos usados na campanha por pessoas ligadas ao deputado, tendo sido declarada apenas a compra do combustível usada nos mesmos e, por último, o fretamento de vôos pela coligação majoritária, os quais também foram utilizados por Átila e outros candidatos e que deveriam ter sido declarados e pagos em percentuais iguais por todos os presentes nos voos, mas que, ao contrário disso, teve os custos pagos pela coligação, conforme a advogada.
Contudo, Benigno explicou que os valores relativos aos gastos, considerados irrelevantes pelo candidato, não chegaram a somar nem 5% do que foi arrecadado na campanha. Lins declarou na prestação de contas de campanha de 2010 pouco mais de R$ 338 mil. Ela garante que as irregularidades foram sanadas e que não eram motivo suficiente a cassação de mandato.

Agora, a dúvida da defesa é se os itens preliminares analisados de forma favorável ao candidato na primeira fase do julgamento constarão no acórdão, já que o então relator do processo, juiz Mário Augusto – que hoje já não faz parte da Corte do TRE-AM -, votou, à época, pela improcedência da acusação
“Seja o Dr. Mário ou um outro relator, entendemos que quem vai apreciar o processo, vai verificar que não existe proporcionalidade, ou seja, motivos para a cassação, já que os problemas na prestação de contas dele teve irregularidades sanadas”, concluiu Maria Benigno.
A equipe de acrítica.com tentou contato o deputado Átila Lins, mas não obteve sucesso.

Fonte:acritica

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