quinta-feira, 4 de outubro de 2012

JUSTIÇA FEDERAL: USINA JAYORO É OBRIGADA A OFERECER PAS AOS TRABALHADORES.



A decisão da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas obriga a União a fiscalizar a implantação do PAS – PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA JAYORO.
 
A Juíza JAIZA FRAXE, respondendo pela 3ª Vara da Subseção Judiciária do Amazonas, deu SENTENÇA FAVORÁVEL à ação civil pública n° 2009.32.00.009412-5 proposta pelo Vereador ALEXANDRE LINS, que obriga os usineiros e produtores de cana-de-açúcar e álcool da região a promoverem o plano de assistência social (PAS) aos trabalhadores rurais do setor canavieiro e que obriga a União a fiscalizar a prestação desse serviço.

Na decisão, os usineiros têm prazo para elaborar um plano de Assistência Social e apresentá-lo ao Ministério da Agricultura, e do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão vale para as safras atual e futuras. Com a sentença, termina o processo em primeira instância, devendo esta Usina recorrer da sentença.

A união deve fiscalizar o plano proposto pela Usina Jayoro desde a sua elaboração até a aplicação de pelo menos 1% sobre o preço de cada saco de açúcar de 60 kg produzido da tonelada de cana entregue por fornecedores e lavradores à referida usina ou de 2% sobre o valor oficial do litro de qualquer tipo de álcool produzido nas destilarias, em programas assistenciais aos trabalhadores do setor da agro-indústria da cana.

Fiscalização – O autor da ação do Vereador ALEXANDRE LINS, argumentam que investigações preliminares indicam que nenhuma usina da região norte implementou o PAS e que a União tem o dever de fiscalizar o cumprimento das regras conforme é determinado pela legislação, já que o antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), responsável pela fiscalização, foi extinto.

Para a Juíza JAIZA FRAXE, a extinção do IAA não significa a extinção do PAS, Essa dedução se extrai da máxima de que se a própria União extinguiu o IAA e não transferiu a atribuição fiscalizatória para outro órgão federal, significa dizer que a UNIÃO na Constituição Federal e em lei Federal.

Embora tenha a União sustentado a extinção do art 36 da citada lei, a Juíza Federal explicou em linhas gerais que a extinção do PAS só acontecem se o próprio art 36 fosse revogado por outra lei, o que não aconteceu até o presente momento.

Pelo contrário, acrescenta que ele insere-se no âmbito da assistência social, conforme previsto pelo artigo 204 da Constituição Federal. Ainda com base na Constituição, lembra o artigo 195, que diz expressamente que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, “na qual se acham incluídas as empresas”, portanto não é um dever exclusivo do Estado.
Além da Usina Jayoro foi condenada a União Federal.
Ação n° 2009.32.00.009412-5 – 3ª Vara Federal do Amazonas.

Um comentário:

  1. Uma vitória da sociedade, graças a sensibilidade de uma Magistrada dotada de notável saber jurídico. Os sindicatos, os vereadores, e a sociedade devem agora fiscalizar o cumprimento da aplicação dos recursos do PAS arrecadados na usina Jayoro. Parabéns!

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