quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Amazonino comete ilícito e sua campanha já enfrenta denuncia na justiça eleitoral


O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou denúncia ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra o governador do Amazonas e pré-candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), pela entrega de 141 viaturas para as polícias Civil e Militar no dia 21 de junho deste ano, no sambódromo. Na representação, o MPE sustenta que “o governador usou aparatos da administração pública para se promover”.
Foto divulgação
“Caracteriza conduta vedada a realização de um evento público para divulgar a aquisição de grande número de viaturas, as quais permaneceram enfileiradas no Sambódromo para serem exibidas à imprensa, antes de serem entregues às polícias Civil e Militar. Houve, ainda, a utilização de imagens de policiais militares fardados, que posaram ao lado das viaturas estacionadas no local. Tudo isso às vésperas do período de registro de candidaturas, o que representa clara possibilidade de influência no resultado do pleito”, diz o procurador Rafael da Silva Rocha.
Na representação, o procurador cita três atos que, segundo ele, podem ser classificados como conduta vedada a agentes públicos em ano de eleição. O primeiro trata do uso de combustível público para o transporte dos veículos e do uso de recursos financeiros públicos para remunerar “terceiro que está realizando atividade capaz de beneficiar pessoalmente o representado”.
“Desta forma, não há necessidade de provar exatamente de que forma o Governo do Estado providenciou o transporte das viaturas, pois sabe-se que, de alguma forma, foi dispendido recurso público para que tais veículos chegassem ao local do evento, para serem enfileirados teatralmente”, afirma o procurador.
O procurador também questiona o uso do Sambódromo, que é de propriedade do Governo do Amazonas, para a realização do evento de divulgação das novas viaturas. “Por mais que não haja custo, ou o mesmo seja irrelevante, não restam dúvidas de que foi utilizado um bem da Administração Pública para a promoção pessoal do pré-candidato”, diz Rafael Rocha.
O terceiro ato trata da utilização de publicidade institucional em benefício da imagem do pré-candidato. Segundo o procurador, além de fazer a publicação na sua página no Facebook, Amazonino Mendes também divulgou banner publicitário no site do Governo do Amazonas entre os dias 21 de junho e 7 de julho.
“Afinal, a própria manutenção do sítio eletrônico demanda gasto de recurso público, assim como a sua operacionalização por servidores públicos ou por terceiros prestadores de serviços. De qualquer forma, é perceptível que bens e serviços da Administração Pública – no caso, recursos para publicidade e comunicação – estão sendo utilizados em benefício do representado”, afirma.
Na representação, o MPE sustenta que “o abuso de poder político, como gênero, tem como espécies as condutas vedadas e o abuso de poder do art. 14 da Constituição Federal”. Segundo o procurador, as sanções cominadas para condutas vedadas são multa e cassação do registro ou diploma, “distinguindo-se do ilícito previsto no art. 14, § 9º da CF, que tem como sanção a inelegibilidade”, afirma o procurador.
O procurador pede a aplicação de multa pela conduta vedada praticada, “no patamar máximo fixado pela legislação (cem mil UFIR), a Amazonino Mendes. Também pede a expedição de ofício ao Comandante da Polícia Militar para que identifique os policiais militares fardados que aparecem nas imagens a lado das viaturas estacionadas no sambódromo”. Não é o primeiro caso, o Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois da OAB-AM ingressou com uma representação junto à Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (PRE), contra o governador Amazonino Mendes (PDT), por uso da máquina administrativa e condutas vedadas. A denuncia se baseou em notícias veiculadas pela imprensa e pelo governador que tenta a reeleição e está convocando prefeitos e promovendo a entrega de equipamentos agrícolas destinados a produtores rurais dos municípios do interior do Estado.

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