terça-feira, 24 de março de 2020

Pres. Figueiredo avança no combate ao COVID-19 e cogita declarar Calamidade Pública


A Prefeitura de Presidente Figueiredo, (107 Km), decretou situação de emergência na saúde pública por um período de 120 dias. As aulas na cidade foram suspensas após determinação do Governo do Amazonas, com adoção da secretaria municipal de educação. O decreto, assinado pelo prefeito Romeiro Mendonça, traz medidas para evitar a propagação do coronavírus.
Foto divulgação

O decreto foi assinado na terça-feira (17) e o prazo pode ser prorrogado caso haja necessidade. Em seu texto, o decreto não especifica a suspensão de aulas - deixando claro que medidas podem ser adicionadas por gestores locais. Nesta terça-feira, o Governo do Amazonas já havia determinado a suspensão das aulas em 14 municípios, além de Manaus.

O decreto determina a suspensão das férias de todos os profissionais da rede municipal de saúde por 90 dias. Também foram suspensos todos os eventos promovidos pelo município e as viagens interestaduais ou internacionais dos servidores.

Entretanto, após a entrada em vigor do decreto emergencial, a situação tende a se agravar segundo informações, assim, o Prefeito Romeiro Mendonça estuda a possibilidade de decretar Calamidade Publica a exemplo do pedido formulado por Wilson Lima a ALEAM para poder atender as medidas emergências no âmbito do Município. 

  • DECRETO N.º 42.100, DE 23 DE MARÇO DE 2020 DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências. 
  • O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia; CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar as contas estaduais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de saúde pública; D E C R E T A: Art. 1.º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Art. 2.º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas. Art. 3.º Em razão do estado de calamidade pública de que trata este Decreto, as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos. Art. 4.º À Casa Civil compete a elaboração de Mensagem Governamental, a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando ao reconhecimento do estado de calamidade pública, de que trata este Decreto. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  • GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março 2020. WILSON LIMA MIRANDA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MÁRCIA DE SOUZA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda 


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