quinta-feira, 14 de março de 2024

Declaração de Imposto de Renda começa nesta sexta; saiba quem precisa declarar e quais as mudanças para a isenção e veja quem tem direito

 

Foto recorte

Começa nesta sexta-feira (15) e vai até o próximo dia 31 de maio o prazo para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024. Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar, e há uma série de critérios para determinar se é necessário ou não fazer a declaração. Em todos os casos, os valores de referência são os do ano de 2023.

Estão obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 30.639,90 durante o ano. Entre esses rendimentos estão incluídos salários, rendas de aluguel de imóveis, pensões ou rendimentos de sócios ou proprietários de empresas, entre outros.

Também deve fazer a declaração quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 200 mil durante o ano. Isso inclui, por exemplo, algumas bolsas de estudo e pesquisa, valores referentes a seguros por morte ou invalidez permanente, doações, heranças e restituições de Imposto de Renda de anos anteriores.

Especialista explica nova ampliação da isenção do Imposto de Renda; veja se você tem direito

O Governo Federal, por meio de uma alteração publicada na Medida Provisória (MP) 1.206/2024, determinou que pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824 estarão isentas de pagar o Imposto de Renda (IR). Essa medida atinge 15,8 milhões de brasileiros, que a partir de agora estarão livres do imposto. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 06 de fevereiro, e já está vigorando, como explica o contador e coordenador dos cursos de gestão da Wyden, Alex Oliveira.

“Essa medida provisória chega para livrar muita gente de pagar o Imposto de Renda, pois ela é direcionada a quem recebe até dois salários mínimos. Ou seja, a regra aí é muito simples, quem estiver dentro dessa margem de R$ 2.824, que é justamente a soma de dois salários mínimos, já está isento de declarar o IR. Vale lembrar que essa medida já está em vigor, desde ontem (06), com a publicação da MP no Diário Oficial”, explica Oliveira.

Com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, o especialista também esclarece porque as pessoas com renda de até R$ 2.824 são isentas de pagar o tributo.

“A medida provisória do Governo Federal traz uma alteração da primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, fazendo com que haja uma mudança no valor atual, que passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Esses valores são verificados através de um cálculo simples, R$2.824 (dois salários mínimos) – 20% (desconto simplificado do IR) = R$2.259. Na prática, quem recebe até dois salários mínimos, passa a ser isento porque é subtraído dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80 (que é a diferença entre R$2.824 e R$2.259) ou seja, isso resulta em uma base de cálculo mensal que se iguala ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.”, conclui.
 
Essa é a segunda ampliação da isenção do Imposto de Renda feita pelo atual governo. Em maio de 2023, no Dia do Trabalhador, o Ministério da Fazenda anunciou a alteração no teto da isenção, que passou de R$ 1.903,98 (congelado desde 2015) para R$ 2.640,00. De acordo com o Ministério da Fazenda, o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.  

Com informações da assessoria

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