quinta-feira, 10 de março de 2016

O transporte escolar em Presidente Figueiredo tem preocupado alguns moradores e os pais de alunos que utilizam o serviço oferecido pelo poder público.



O transporte escolar em Presidente Figueiredo tem preocupado os pais de alunos que utilizam o serviço oferecido pelo poder público na Comunidade Jardim Floresta.
Alguns flagrantes de alunos em pé nos ônibus escolares e até mesmo com partes do corpo para fora das janelas foram feitos, levantando a questão da insegurança no transporte. Moradores apontam que cenas como a da fotografia são comuns e estariam ocorrendo em função da superlotação dos ônibus, Vans e Kombis.
Pais de alunos denunciaram junto a Câmara Municipal pedindo anonimato por temerem represálias, que alunos estão amontoados em uma Kombi na Comunidade Jardim Nova Floresta. Estes pais denunciam que a Kombi que faz o percurso leva mais de 26 alunos por vez.
Os veículos deveriam passar por vistoria e estar em dia com a atividade do transporte de estudantes no município. São necessários todos os documentos exigidos pela lei vigente, de acordo com o artigo 136 a 139 da Lei Federal 1.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e também a Lei Municipal 1.650/95. Todos os veículos passarão por uma análise detalhada de documentação, equipamento e condições de trafegabilidade para garantir condições ideais para o transporte dos estudantes.
Conheça as regras para o transporte escolar
Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município. O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município.

O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.
Se o serviço for prestado pela iniciativa privada, em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.
Se o serviço é prestado pelo Poder Público, a responsabilidade é do gestor, cabendo o usuário do serviço publico procurar o Ministério Público Federal – MPF e lá formular uma denúncia.  


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